A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras serão obrigadas a incorporar a avaliação dos riscos psicossociais em seus processos de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essa mudança, trazida pela atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), em agosto de 2024, visa proteger a saúde mental dos trabalhadores, considerando o impacto de fatores como estresse, assédio e sobrecarga cognitiva no ambiente de trabalho.
A introdução dessa obrigatoriedade reflete um movimento mais amplo de adaptação das normas de segurança à realidade do trabalho moderno, que, como veremos ao longo do texto, evoluiu bastante com o tempo.
A revolução tecnológica, que já altera profundamente a dinâmica de trabalho, é um dos fatores de atualização da NR-1. O trabalho de hoje, que em grande parte envolve o uso de tecnologias avançadas, exige um olhar atento para novos riscos, que não são mais apenas físicos, mas também psicológicos e cognitivos.
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