Multa do FGTS e seguro-desemprego

 

Uma possibilidade veiculada nesta semana por integrantes do Governo Federal colocou em alerta diversos brasileiros que possuem vínculo formal de emprego. Protegidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os cidadãos poderão ter que enfrentar mudanças significativas em dois importantes benefícios. Atualmente, o trabalhador que tem a carteira assinada também conta com o direito de receber o seguro-desemprego caso seja demitido sem justa causa do seu trabalho.

Além dos recursos que são depositados mensalmente, os trabalhadores também recebem o valor de uma multa de 40% sobre o valor do FGTS que é paga pelo patrão. Os recursos são destinados exclusivamente para o trabalhador e garantem uma maior segurança para ele no momento de fragilidade.

No entanto, de acordo com o Jornal O Globo, o Governo Lula passou a cogitar a possibilidade de mudanças nas regras desses benefícios. A alteração seria realizada por meio de um pacote de cortes de gastos que tem o objetivo de aumentar o poder de investimento atual do governo.

 

Entenda como os benefícios poderão ser afetados:

  • O pacote está sendo avaliado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento;
  • Entre as mudanças, uma das possibilidades é a alteração nas políticas de proteção ao trabalhador;
  • Uma das modificações cogitadas diz respeito ao uso de parte da multa do FGTS para “financiar” o seguro-desemprego;
  • Caso a medida seja aprovada, o Governo Federal poderá economizar nos gastos com benefícios para cidadãos desempregados;
  • Para tal, a multa poderá ser revertida em um imposto a ser pago pela empresa;
  • O pagamento, destinado para o Governo Federal, seria usado para bancar o seguro-desemprego;
  • De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a cobrança seria maior para empresas ou setores com altos índices de dispensa;
  • No entanto, a possibilidade ainda está sendo avaliada pelos integrantes do Governo Lula;
  • Por isso, os trabalhadores devem permanecer atentos para eventuais mudanças em seus direitos trabalhistas.

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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