Negociações Coletivas CNsaúde

 

Disponibilizamos ofício de orientações da CNsaúde quanto as questões de negociações coletivas no âmbito de setor privado de prestação de serviços de saude  denominado Informativo para negociações coletivas – piso da enfermagem

 

Desta forma alerta o documento que a existência de algumas dúvidas no que tange ao cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal exarada dos autos da ADI 7.222, em especial quanto às negociações coletivas, servimo-nos do presente para aclarar alguns pontos definidos pelo STF e que devem servir de balizamento para as negociações em todo o país.

 

Inicialmente, o STF consolidou o entendimento de que o negociado deve prevalecer sobre o legislado, inclusive no que tange ao valor do piso salarial. Ou seja, é permitida às partes, no momento da negociação, negociar as regras da relação entre patrões e empregados, ainda que de forma diferente do previsto na Lei. Objetivando assegurar o máximo de empregos e viabilizar a assistência à saúde em todo o País, prevaleceu a compreensão de que a implementação do piso salarial deveria ocorrer de forma regionalizada, de modo que a negociação coletiva observasse as datas-base de cada categoria e fosse realizada nas bases territoriais respectivas.

 

Acesse o documento em anexo

 

Informativo CNS – negociações piso da enfermagem JUN2024.pdf

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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