Disponibilizamos ofício de orientações da CNsaúde quanto as questões de negociações coletivas no âmbito de setor privado de prestação de serviços de saude denominado Informativo para negociações coletivas – piso da enfermagem
Desta forma alerta o documento que a existência de algumas dúvidas no que tange ao cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal exarada dos autos da ADI 7.222, em especial quanto às negociações coletivas, servimo-nos do presente para aclarar alguns pontos definidos pelo STF e que devem servir de balizamento para as negociações em todo o país.
Inicialmente, o STF consolidou o entendimento de que o negociado deve prevalecer sobre o legislado, inclusive no que tange ao valor do piso salarial. Ou seja, é permitida às partes, no momento da negociação, negociar as regras da relação entre patrões e empregados, ainda que de forma diferente do previsto na Lei. Objetivando assegurar o máximo de empregos e viabilizar a assistência à saúde em todo o País, prevaleceu a compreensão de que a implementação do piso salarial deveria ocorrer de forma regionalizada, de modo que a negociação coletiva observasse as datas-base de cada categoria e fosse realizada nas bases territoriais respectivas.
Acesse o documento em anexo
Informativo CNS – negociações piso da enfermagem JUN2024.pdf