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Norma Regulamentadora nº 1

 

A Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 1 (CNTT da NR-1) reuniu-se nos dias 20 e 21 de julho de 2026, na sede da União Geral dos Trabalhadores (UGT), em São Paulo, para debater possíveis encaminhamentos relacionados aos fatores ergonômicos previstos na Portaria MTE nº 1.419/2024.

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) participou da reunião representada por seu diretor de Relações do Trabalho e Sindical, Clovis Queiroz.

Durante os dois dias de discussões, representantes das bancadas do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores buscaram identificar caminhos para superar as dificuldades técnicas e jurídicas relacionadas à aplicação das disposições da NR-1 sobre o tema.

O debate ganha especial relevância diante da insegurança técnica e jurídica que envolve a matéria e de sua judicialização perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A CNSaúde é autora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.333, que discute a legalidade da Portaria MTE nº 1.419/2024 e busca assegurar maior objetividade, segurança jurídica e respaldo técnico na regulamentação da matéria.

Para a CNSaúde, a prevenção dos fatores ergonômicos relacionados ao trabalho deve ser promovida com responsabilidade e segurança jurídica, a partir de parâmetros tecnicamente consistentes, objetivos e compatíveis com a realidade das empresas, inclusive das micro e pequenas.

Embora a reunião não tenha resultado na definição do caminho a ser seguido, as três bancadas demonstraram interesse em manter o diálogo e buscar uma solução construída de forma tripartite e negociada.

A CNSaúde continuará acompanhando e participando das discussões, defendendo que os avanços sejam construídos por meio do diálogo social tripartite e resultem em regras objetivas, exequíveis e adequadas às diferentes realidades do setor produtivo. A entidade também seguirá atuando na defesa dos segmentos empresariais da saúde, tanto na esfera judicial quanto no âmbito técnico e institucional.

Fonte – CNSaúde

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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