Através da Portaria M T E nº 106 de 01.07.24 (DOU 02.07.24 pag. 234 ) aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36) – Segurança e Saúde no Trabalho nas Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
A Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36) – Segurança e Saúde no Trabalho nas Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria .
O Anexo II da NR-36 – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano permanece vigente com a redação dada pelas Portarias MTPS nº 511, de 29 de abril de 2016, MTb nº 97, de 8 de fevereiro de 2018, MTb nº 99, de 8 de fevereiro de 2018 e MTb nº 1.087, de 18 de dezembro de 2018.
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