Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios

 

Pela Portaria nº 1221 DIRBEN/INSS de 17.07.24 (DOU 07.08.24 pag.104) altera o Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 993, de 28 de março de 2022.

A Portaria Dirben/INSS nº 993, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º …………………………………………………………………………

  • 1º Os Processos Administrativos Previdenciários, por conterem dados pessoais e sigilosos, são de acesso restrito aos interessados e a quem os represente, salvo nos casos de:

I – Determinação judicial; ou

II – Solicitação do Ministério Público ou de Defensor Público realizada no exercício das funções, devidamente justificada.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.221-de-17-de-julho-de-2024-576852372

 

 

 

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA GRATUITAMENTE