Pela Portaria nº 1221 DIRBEN/INSS de 17.07.24 (DOU 07.08.24 pag.104) altera o Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 993, de 28 de março de 2022.
A Portaria Dirben/INSS nº 993, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………………………………………………………
- 1º Os Processos Administrativos Previdenciários, por conterem dados pessoais e sigilosos, são de acesso restrito aos interessados e a quem os represente, salvo nos casos de:
I – Determinação judicial; ou
II – Solicitação do Ministério Público ou de Defensor Público realizada no exercício das funções, devidamente justificada.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.221-de-17-de-julho-de-2024-576852372