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Normativas de Crédito Consignado

 

Através da Instrução Normativa PRESS/INSS nº 191 de 22.08.25 (DOU 25.08.25 pag 88) altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, e torna sem efeito as Instruções Normativas PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024, nº 179, de 17 de janeiro de 2025, e nº 182, de 26 de fevereiro de 2025.

“Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o desconto do valor das parcelas referentes ao pagamento de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício concedido por instituições consignatárias acordantes em benefícios elegíveis pagos pelo INSS, exceto as espécies não permitidas relacionadas no Anexo II.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-191-de-22-de-agosto-de-2025-650507124

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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