Nota Técnica ESocial nº 20/2020

Informamos que em 02/12/2020 foi divulgado pelo governo federal a Nota Técnica eSocial Nº 20/2020, que trata de ajustes dos leiautes versão 2.5.

Esses ajustes são decorrentes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2020, sobre a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciário a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

Com isso, deixam de ser devidos os 20% da empresa, o RAT ajustado (RAT × FAP) e as contribuições a terceiros (o chamado “sistema S”  + INCRA + Sal. Educação) sobre o salário-maternidade.

No julgamento, o STF por maioria (7 x 4), apreciando o Tema 72 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. 28, §2º, da Lei nº 8.212/91, e a parte final do seu §9º, alínea a, em que se lê “salvo o salário-maternidade”, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que negavam provimento ao recurso.

Desta forma foi fixada a seguinte tese:

É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

Acesse a Nota Técnica no anexo a esta circular

Nota Técnica nº 20-2020 ESocial

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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