Informamos que em 02/12/2020 foi divulgado pelo governo federal a Nota Técnica eSocial Nº 20/2020, que trata de ajustes dos leiautes versão 2.5.
Esses ajustes são decorrentes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2020, sobre a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciário a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.
Com isso, deixam de ser devidos os 20% da empresa, o RAT ajustado (RAT × FAP) e as contribuições a terceiros (o chamado “sistema S” + INCRA + Sal. Educação) sobre o salário-maternidade.
No julgamento, o STF por maioria (7 x 4), apreciando o Tema 72 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. 28, §2º, da Lei nº 8.212/91, e a parte final do seu §9º, alínea a, em que se lê “salvo o salário-maternidade”, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que negavam provimento ao recurso.
Desta forma foi fixada a seguinte tese:
É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
Acesse a Nota Técnica no anexo a esta circular
Nota Técnica nº 20-2020 ESocial