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Nova lei dispensa advogado de adiantar custas em cobrança de honorários

 

Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 14, a lei 15.109/25, que dispensa o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. Aprovado pelo Congresso, o texto altera o CPC/15 e foi encaminhado para sanção em fevereiro.

Além da isenção inicial das custas, a nova lei estabelece que, ao final do processo, o pagamento caberá ao réu ou executado, caso ele tenha dado causa à cobrança judicial.

A medida visa evitar prejuízos para advogados que precisam entrar na Justiça para receber honorários devidos, eliminando a necessidade de antecipação de valores para cobrar um direito já reconhecido pela Justiça. Lei dispensa advogado de antecipar custas em ação de cobrança de honorários.

Acesse o link

https://www.migalhas.com.br/quentes/426292/lei-dispensa-advogado-de-adiantar-custas-em-cobranca-de-honorarios

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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