Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 14, a lei 15.109/25, que dispensa o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. Aprovado pelo Congresso, o texto altera o CPC/15 e foi encaminhado para sanção em fevereiro.
Além da isenção inicial das custas, a nova lei estabelece que, ao final do processo, o pagamento caberá ao réu ou executado, caso ele tenha dado causa à cobrança judicial.
A medida visa evitar prejuízos para advogados que precisam entrar na Justiça para receber honorários devidos, eliminando a necessidade de antecipação de valores para cobrar um direito já reconhecido pela Justiça. Lei dispensa advogado de antecipar custas em ação de cobrança de honorários.
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