A Medida assegura a trabalhadoras e trabalhadores de empresas públicas o direito de acompanhar seus cônjuges servidores removidos por interesse da administração pública. Esse direito antes era restrito somente aos servidores regidos pela Lei n. 8.112/90
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei, de autoria da ex-senadora e atual deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), que assegura a trabalhadoras e trabalhadores de empresas públicas o direito de acompanhar seus cônjuges servidores removidos por interesse da administração pública. A Lei n. 15.175/2024, em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União da última quinta-feira (24/7), acrescenta o artigo 469-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A medida estende direito antes restrito aos servidores regidos pela Lei n. 8.112/90, permitindo que empregados celetistas de estatais, pertencentes a qualquer Poder ou ente federativo, solicitem transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público deslocado ex officio. A iniciativa promove igualdade entre diferentes regimes de vínculo no serviço público e previne situações em que se precisaria recorrer a licenças não remuneradas ou, em último caso, à demissão motivada pela separação familiar.
De acordo com o novo texto, a transferência poderá ser solicitada pelo próprio empregado público, independentemente do interesse da administração. No entanto, a concessão do benefício está condicionada à existência de filial ou representação da entidade na localidade de destino. Além disso, a transferência deve ser horizontal, mantendo a pessoa que a requisitar obrigatoriamente dentro do mesmo quadro de pessoal.
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