Novamente a questão de Oposição da Contribuição Sindical
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar em 03.10.23, em reunião marcada para as 10h, a proposta que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O projeto de lei 2099/2023 é relatado na comissão que emitiu voto a favor da matéria.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para que mesmo os filiados tenham que autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da sua categoria econômica ou profissional.
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a contribuição passou a ser facultativa aos não associados. No entanto, no início de setembro o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial, garantido ao trabalhador o direito de se opor expressamente à cobrança.
Segundo o projeto, no ato da contratação, o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada, e também sobre seu direito de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição.
O empregado também poderá se opor ao pagamento da contribuição em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva, mas não poderá ser cobrado qualquer valor do empregado para que ele exerça seu direito de não pagar a contribuição. O trabalhador poderá desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.
Fonte: Agência Senado
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Projeto que veda contribuição sindical obrigatória está na pauta da CAE — Senado Notícias
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar em 03.10.23, em reunião marcada para as 10h, a proposta que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O projeto de lei 2099/2023 é relatado na comissão que emitiu voto a favor da matéria.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para que mesmo os filiados tenham que autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da sua categoria econômica ou profissional.
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a contribuição passou a ser facultativa aos não associados. No entanto, no início de setembro o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial, garantido ao trabalhador o direito de se opor expressamente à cobrança.
Segundo o projeto, no ato da contratação, o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada, e também sobre seu direito de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição.
O empregado também poderá se opor ao pagamento da contribuição em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva, mas não poderá ser cobrado qualquer valor do empregado para que ele exerça seu direito de não pagar a contribuição. O trabalhador poderá desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.
Fonte: Agência Senado
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Projeto que veda contribuição sindical obrigatória está na pauta da CAE — Senado Notícias