Pelo Decreto nº 12.797 de 23.12.25 ( DOU de 24/12/2025 Seção I Pág. 12) dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 1º* A partir de *1º de janeiro de 2026*, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
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