Novos Protocolos para Atuação e Julgamento, publicados pelo TST, recomendam dosimetria indenizatória mais rígida nos casos que envolvam discriminação. (Matéria)

 

No último dia 19/8/2024 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou três protocolos com orientações antidiscriminatórias para o julgamento de processos pela Magistratura do Trabalho, que são os seguintes:

  1. Protocolo para atuação e julgamento com perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva;
  2. Protocolo para atuação e julgamento com perspectiva da infância e adolescência;
  3. Protocolo para atuação e julgamento com perspectiva de enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo.

Alinhados à Agenda Pós-2015 (ou Agenda 2030 como também é conhecida), os respectivos protocolos vão ao encontro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial aos objetivos 5 (igualdade de gênero), 8 (emprego digno e crescimento econômico), 10 (redução das desigualdades) e 16 (paz, justiça e instituições fortes).

Quanto à perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva, o respectivo protocolo traz uma série de recomendações para que a atuação e julgamento considere as diversas formas de discriminações históricas, como por exemplo, contra as mulheres (cis e trans), de classe social, de raça e etnia, em relação às pessoas com deficiência, idosas e da comunidade LGBTQIA+.

Já o protocolo para atuação e julgamento com perspectiva da infância e adolescência, de acordo com o próprio protocolo, consiste num conjunto de saberes, diretrizes e recomendações indispensáveis à atividade da magistrada e do magistrado do trabalho para a concretização do interesse superior daqueles que se encontram em situação de trabalho infantil.

E, por fim, quanto à perspectiva de enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo é importante destacar que o respectivo protocolo traz uma série de situações inaceitáveis que ferem a dignidade da pessoa humana e, sendo assim, essas situações, até mesmo de forma individualizada, deixam de ser meras irregularidades trabalhistas passando a ser tratadas como crimes de exploração do trabalho humano. Entre essas situações temos, por exemplo, o trabalho forçado, a jornada exaustiva, as condições degradantes de trabalho (relacionadas a alimentação, saúde e segurança, higiene, alojamento etc.), restrição de locomoção (por exemplo, em razão de dívidas), retenção de documentos, entre outras.

Também chamo a atenção para o fato de o respectivo material mencionar diversos pontos, tanto da Lei nº 14.457 de 2022 (Lei Emprega + Mulheres), como da Lei nº 11.770 de 2008 e possíveis medidas de apoio à parentalidade e de retorno ao trabalho após o parto, como por exemplo, ampliação dos períodos de maternidade e paternidade, reembolso-creche, antecipação de férias, adoção de horários de entrada e saída flexíveis, jornada 12×36, teletrabalho, entre outros.

Além disso, vale lembrar que a Lei 14.457 de 2022, através do artigo 23, trata tanto da obrigatoriedade de implantação do canal de denúncias (eficaz tanto em relação ao anonimato como em relação ao acompanhamento das denúncias até sua finalização) como do treinamento anual a todos os trabalhadores, ambos relacionados ao combate ao assédio (sexual e moral) e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Assim, diante das obrigatoriedades como o eSocial, as novas relações de doenças ocupacionais inclusive as relacionadas ao psicossocial, o novo texto da NR 1 que obriga as empresas a realizarem também o gerenciamento de riscos relacionados aos fatores ergonômicos incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, esses novos protocolos para atuação e julgamento publicados pelo TST fazem com que todas as empresas revejam seus procedimentos e processos, desenvolvam seus trabalhadores (de todos os níveis hierárquicos), busquem ajustar os ambientes de trabalho para que sejam cada vez mais saudáveis, seguros e livres de discriminação e assédio de qualquer natureza. Além disso, é de extrema importância que as empresas contratantes e contratadas de serviços (terceirização) atuem em conjunto a fim de bem atender essas novas diretrizes estabelecidas.

Odair Fantoni


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Novos Protocolos para Atuação e Julgamento, publicados pelo TST, recomendam dosimetria indenizatória mais rígida nos casos que envolvam discriminação. → Revista RH (rhevistarh.com.br)

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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