NR 22

Diante da Portaria M T E nº 1344 de 08.08.24 (DOU 09.08.24 pag. 137) altera o art. 3º da Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024, e os art. 2º e 3º da Portaria MTE nº 836, de 27 de maio de 2024, que estabelece prazo e altera a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (NR-22).

Desta forma  estabelece prazo Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (NR-22).há 3 di

Art. 1º O art. 3º da Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Estabelecer o cronograma e as condições de implementação para entrada em vigor, após a publicação desta Portaria, dos seguintes itens:

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.344-de-8-de-agosto-de-2024-577384318

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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