Diante da Portaria M T E nº 1344 de 08.08.24 (DOU 09.08.24 pag. 137) altera o art. 3º da Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024, e os art. 2º e 3º da Portaria MTE nº 836, de 27 de maio de 2024, que estabelece prazo e altera a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (NR-22).
Desta forma estabelece prazo Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (NR-22).há 3 di
Art. 1º O art. 3º da Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Estabelecer o cronograma e as condições de implementação para entrada em vigor, após a publicação desta Portaria, dos seguintes itens:
Acesse o link
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.344-de-8-de-agosto-de-2024-577384318