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(NR-38) Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.

Pela Resolução nº3 de 05.02.24 (DOU de 06/02/2024 Seção II Pág. 44) fica instituída, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a Comissão Nacional de Tripartite Temática (CNTT) com o objetivo de acompanhar e discutir a implementação da Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.

 

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-3-de-5-de-fevereiro-de-2024-541478867

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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