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NR 6 – EPI

A Portaria M T E  nº 57 de 16.01.25 ( DOU 17.01.25 pag. 238) altera o item 6.9.4 da Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamento de Proteção Individual (NR-6), aprovada pela Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022.

6.9.4 É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio.” (NR)

Esta Portaria entra em vigor 6 (seis) meses

após a data de sua publicação.

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-57-de-16-de-janeiro-de-2025-607690596

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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