A Portaria M T E nº 57 de 16.01.25 ( DOU 17.01.25 pag. 238) altera o item 6.9.4 da Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamento de Proteção Individual (NR-6), aprovada pela Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022.
6.9.4 É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio.” (NR)
Esta Portaria entra em vigor 6 (seis) meses
após a data de sua publicação.
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