O legado hipoteticamente comparado de forma antecipada entre a Copa de Mundo 2014 e a Pandemia do Coronavírus no Brasil

Tentando avaliar as situações da atual conjuntura social e econômica do mundo e o enfretamento de uma pandemia mundial, descreve-se a necessidade de visualizar situações futuras após este evento desastroso. Incialmente, deve-se observar conceitos e prospectar dados que possam trazer à tona cenários e suas e repercussões a sociedade. Neste contexto a palavra legado é proveniente do latim legatus que é derivada de legare, ou delegar, dando o sentido de que em um contexto mais aprofundado, pode significar aquele a quem foi dada a lei. Os gregos ao transmitir seus comandos pretorianos repassavam suas experiencias e estruturas. A conceituação do que seja Herança e Legado já se pressupõe uma ideia geral de que existe diferenças importantes. A Herança conceitua-se como um conjunto de bens, positivos e negativos, formados por um falecido e engloba suas dívidas.

O direito a herança esta preconizado no inciso XXX do artigo 5º da Constituição Federal do Brasil. Na área jurídica, o legado está associado ao direito de sucessão, situação em que um bem ou vários deles são deixados como herança a uma pessoa que não é a herdeira legal. Portanto nos parece que a herança deixa frutos e bens a grupo individualizado e o legado deixa frutos e bens a uma coletividade smj. Dentro desta linha de raciocínio proposto é uma comparação com a situação do LEGADO da realização da Copa do Mundo no Brasil em 2014 e a atual crise nacional com as inúmeras adversidades para superação da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Neste sentido, a Copa de Mundo de Futebol teve sua segunda edição no solo brasileiro, sendo a primeira em 1950 que incluía sua abrangência de cidades como Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo .Saliente-se que  no evento de 2014 somam-se a elas outras seis cidades-sede: Brasília, Cuiabá, Fortaleza, Manaus, Natal e Salvador. Neste evento magnifico do país do futebol, reuniu-se para a vitrine do país tupiniquim em 32 países ao redor mundo.

Por outro lado, não podemos deixar de destacar que as regras da FIFA para realização do evento, reservam-se no direito de em curto prazo todos os processos de isenção de impostos em patrocínios, resguardando marcas importantes em todo mundo. Esta condicionante de imposição da criação de norma para defesa de suas marcas não foi adotada apenas em relação ao Brasil, sendo comum da FIFA impor a todos os Países que venham a sediar a Copa do Mundo, mas cabe destacar também este resultado financeiro.

Ademais, deve-se destacar que a proposta megalomaníaca de fazer e reformar 12 estádios de futebol já justificava os interesses de políticos e empreiteiros diante das já investigadas e denunciadas investigações de obras superfaturadas. Em um dos exemplos relata-se as reformas do maior estádio de futebol do mundo, que dizem que na primeira copa no Brasil de 1950 o espaço propiciava em torno de 200 mil pessoas e com sua reforma para segunda copa em 2014 , ao reformar para uma arena de fixou em  80 mil lugares orçada em R$ 700 milhões, mas de fato custou R$ 1,2 bilhão e seus resultados são assombrosos pois sua despesas para retorno financeiro não viabiliza o custo para manutenção e funcionamento do estádio atualmente.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, indicou que as obras de reforma do estádio para a Copa do Mundo de 2014 foram objeto de milionários superfaturamentos. Sendo certo que o Ministério Público do Rio pediu que as construtoras Odebrecht, Andrade Gutierrez e Delta Engenharia, encarregadas das obras, restituíssem R$ 200 milhões ao Tesouro Público. E extremamente absurdo visualizar que estádios como denominado Arena das Dunas no Maranhão, Arena da Amazônia, em Manaus, estádio Mané Garricha  em Brasília a vertiginosa e absurda despesa de construção e o que mais impressiona que na época Manaus, Cuiabá, Brasília e Natal não havia times de futebol na primeira divisão do Campeonato Brasileiro de futebol. As obras ociosas, inacabadas com enormes prejuízos e transtornos à população brasileira foi onerada com o desperdício do dinheiro público e a ineficiência de gestão Governamental.

Pois bem como em qualquer festa, alguém precisa pagar a conta e na sua grande maioria as contas existem são altas e em alguns casos, depois deste evento, resta muito pouco para quem se empenhou nos preparativos e em fazer o evento. Segundo consta de acordo com levantamentos feitos pelo governo brasileiro, o megaevento (Copa do Mundo) teve custos de cerca de R$ 33,48 bilhões, o Mundial mais caro da história até então. Apenas para contextualizar de acordo com a Transparência Internacional, um dos motivos para a estagnação do Brasil no ranking de corrupção no mundo é que não foram aprovadas reformas que promovessem o combate à corrupção. No ano passado, primeiro ano da gestão do atual presidente,  o Brasil coloca-se afrente na posição do ranking da América Latina para países como, Argentina ,Venezuela Paraguai  e Bolívia que possuem notas piores que as brasileiras.

As medida de enfretamento ao Coronavírus vão custar R$ 1,169 trilhões ao Brasil a informação foi divulgada pelo secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guarany, expondo que é o total da previsão de recursos que serão destinados às diferentes áreas no enfrentamento ao coronavírus (combate à pandemia, auxílio aos vulneráveis e medidas para preservação de emprego).  Em estudos do Observatório Fiscal da FGV o Brasil gasta ainda muito menos que outros países. O estudo revela que são várias ações monetárias e fiscais adotadas para conter a crise COVID-19 sendo que o principal objetivo é ampliar as ações de saúde e preservar a renda/liquidez dos vários agentes econômicos. As medidas anunciadas no Brasil estão muito abaixo do que foi anunciado em outros países. Assim segundo pesquisador da FGV (As principais reações à crise –  Manoel Pires (https://observatorio-politica-fiscal.ibre.fgv.br/sites/observatorio-politica-fiscal.ibre.fgv.br/files/u52/as_principais_reacoes_a_crise_0.pdf)

Nos EUA o tesouro cobrirá os custos de empregadores com licenças médicas e liberará os créditos tributários para pequenas empresas; solicitou autorização para gastar até US$ 50 bi para negócios com faturamento de até US$ 2 milhões; adiamento do pagamento de US$ 300 bi em impostos; pacote de estímulo econômico para transferir dinheiro direto aos americanos (US$ 1 tri, mas as discussões avançam para US$ 2 tri); apoio seletivo para empresas aéreas o total. Das medidas são de US$ 1,350 tri (6,3% do PIB). Na Inglaterra há fundo de recursos para a saúde (£5bi); fundo especial para ajudar empregados por conta própria e vulneráveis (£500mi); ajuda financeira para Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte (£1,5 bi); transferência de até £25 mil para empresas do ramo de varejo e mais £3 mil para 700 mil MPEs (£20 bi); adiamento da vigência das reformas no emprego informal; licença remunerada de £94,25 por semana para infectados; flexibilização do pagamento de renda mínima; carência de 3 meses para pagamentos de hipotecas; reposição de até 80% da renda dos trabalhadores em lay off até £2.500 por mês. Assim o total das medidas com impacto anunciado é de £390 bi (17% do PIB)

Em continuidade na União Europeia há a liberação dos compromissos fiscais de todos os membros com a UE; disponibilização de recursos para a saúde, MPEs, mercado de trabalho com atenção aos mais pobres (37 bi) com reserva de 28 bi; o Banco de Investimentos Europeu (BIE) disponibilizará linhas de capital de giro (8 bi), podendo ser elevada (até 20 bi); o BIE vai captar 10 bi (+10 bi do orçamento da UE) para investimentos .

Na Alemanha o adiamento de impostos e flexibilização das regras e condições de pagamento; compensação financeira aos trabalhadores que tiverem redução da jornada de trabalho; ampliação de recursos e condições facilitadas para garantir o capital de giro para as empresas (€460 bi – equivale a 12% do PIB – que pode ser ampliado em €93 bi em curto espaço de tempo.

Na França há ampliação do prazo para pagamento de impostos; as empresas que comprovem dificuldades financeiras sérias podem requerer descontos no pagamentos de impostos; parcelamento no pagamento de aluguéis, água, gás e eletricidade; auxílio de € 1.500 para MPEs de setores mais afetados; apoio do Banque de France apoiará reestruturação de dívidas bancárias; sistema de manutenção de empregos; suspensão de multas em contratos de serviços públicos. oferta de € 300 bilhões em garantias para linhas de crédito (13,1% do PIB);

Na Espanha há garantias nas operações de crédito para empresas (110 bi); suspensão de pagamentos das hipotecas imobiliárias; o Governo garantirá o fornecimento de serviços públicos de fornecimento de água, eletricidade e internet aos mais vulneráveis; há suporte financeiro para os trabalhadores informais que perderem renda; recursos para desenvolver a cura do Covid-19; Impacto total: 220 bi (17% do PIB)

No Brasil há as linhas de crédito dos bancos públicos; antecipação do 13º dos aposentados; antecipação do abono para junho; resgate/fusão do PIS com o FGTS; adiamento de impostos (FGTS + sistema S); ampliação do bolsa família para eliminar a fila; o denominado Coronavoucher (para quem está no cadastro único); redução parcial de jornada com reposição também parcial do seguro desemprego; redução do teto de juros do consignado; destinação do DPVAT para o SUS;

Toda esta exposição vem de pontos que mesmo antes de identificar quais serão os empreendimentos para saúde no país e as repercussões para o Sistema Único de Saúde -SUS no futuro próximo, face as situações de grande impacto no Brasil, diante do que é preconizado no Brasil por sua Carta Magna.

O direito à saúde foi uma conquista do movimento da Reforma Sanitária, refletindo na criação do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Constituição Federal de 1988, cujo artigo 196 dispõe que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Assim avaliando esta normativa há uma preocupação que já é latente tendo em vista algumas notícias, destacamos apenas três casos divulgados nas mídias.

01 – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, investigam notícias de possível improbidade administrativa envolvendo a contratação emergencial, por R$ 9,9 milhões, pela Secretaria Estadual de Saúde, para a compra de 50 unidades de aparelhos respiradores ou ventiladores pulmonares, com pagamento antecipado em eventual superfaturamento no contrato de ao menos R$ 4,9 milhões, visto que cada aparelho saiu por R$ 198 mil, mais que o dobro de seu preço no mercado brasileiro

02 – No Espírito Santo o Hospital de Campanha de Campos tem licitado um custo mensal de R$ 9,9 milhões, em média 99 mil por leito, contra o custo mensal do Hospital de Campanha do Anhembi (SP) de 1.800 leitos, de R$ 18 milhões mensais, que sai a R$ 10 mil por leito. Agrega-se ainda que em dado momento sumiu todos os processos de aquisição de respiradores, máscaras, testes rápidos, entre outros equipamentos para o combate à pandemia, sendo estranhamente, tornados sigilosos e, agora, novamente disponibilizados por intervenção do Ministério Público

03 – Também o site Polícia Federal investiga esquema criminoso responsável por fraudes na compra de medicamentos da prefeitura, com o objetivo de cumprir seis mandados de busca e apreensão, no Rio, São Gonçalo, Niterói e Friburgo, com a participação de policiais federais e servidores da Controladoria Geral da União. As investigações foram iniciadas pelo Ministério Público Federal  e contaram com a participação da Polícia Federal e da CGU, tendo sido levantado um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 600 mil.

A situação é saber de todos estes investimentos na aquisição de insumos, equipamentos, construções de espaços emergenciais o que ficará de legado ao país. A compra indiscriminada de respiradores por meio de aviões fretados ao exterior para este fim, outros insumos como testes laboratoriais, aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Indaga-se a capacitação e a empregabilidade desta mão de obra recrutada para esta assistência? As evoluções de teleconferências em ações que poderiam antes ser realizadas com tantos investimentos tecnológicos. A questão de incentivo as pesquisas cientificas e incrementos de recursos científicos/acadêmicos aos inúmeros pesquisadores, qual será o legado ao país.

Como será o aproveitamentos dos inúmeros espaços de UTI que até então eram discutidos como e onde utilizar tais espaço de emergência. Como será a utilização de EPI como a tão singela máscara de proteção que o país não tem a capacidade de produzir em quantidade suficiente e tem que recorrer ao exterior ou pedir para a população ajudar nas confecção. Ora não existe capacidade industrial para produção desta proteção?

Esta situação é complicada tendo em vista toda exposição deste texto e já constatar na mídia,  que antes mesmo de identificar esta futura imagem de compromisso com a sociedade brasileira já visualizamos as criatividades e a perseverança de pessoas e autoridades públicas no tocante a sua irresponsabilidade com os  de recursos públicos.

 

Assim indagamos qual será legado do COVID 19 ao Brasil

 

Edison Ferreira da Silva

dredisonfs@uol.com.br

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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