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Operações de empréstimo consignado

Operações de empréstimo consignado

 

Diante da Resolução CNPS/MPS n

º 1363 de 24.04.24 (DOU 30.04.24 pag. 170 o Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 303ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de abril de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e pelo art. 6° da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, resolve recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício, em um inteiro e sessenta e oito centésimos por cento (1,68%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e quarenta e nove centésimos por cento (2,49%).

 

Acesse o link

 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnps/mps-n-1.363-de-24-de-abril-de-2024-*-557059892

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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