Orientações Técnicas da Secretária do Trabalho

A Portaria nº 849 de 29.11.21 (DOU de 20/12/2021 Seção I Pág. 311) dispõe sobre a proposição e tramitação de minutas de portarias e de instruções normativas, a elaboração de orientações técnicas relativas às matérias de competência da Secretaria de Trabalho e disciplina a celebração de acordos de cooperação técnica para a execução descentralizada das atividades de auxílio e suporte aos serviços digitais do trabalho oferecidos pela Secretaria de Trabalho.

Para os fins desta Portaria, consideram-se:

I – portarias – atos normativos dotados de generalidade e impessoalidade, que disciplinam situações abstratas e regulamentam normas legais de hierarquia superior;

II – instruções normativas – atos normativos de instrução que estabelecem ou detalham procedimentos operacionais necessários à execução de normas legais; e

III – orientações técnicas – atos de orientação técnica, desprovidos de conteúdo normativo, aos agentes públicos quanto à aplicação de normas legais, cujos objetivos são harmonizar e uniformizar a atuação estatal.

 

Acesse o link

 

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-849-de-29-de-novembro-de-2021-368354850

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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