Pagamento de Agentes Comunitários

A Portaria GM/MS nº 4061 de 28.05.24 (DOU 29.05.24 pag.131) suspende, na parcela 04 de 2024, a transferência de incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.

 

Neste sentido suspender na parcela 04 de 2024 a transferência de incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária dos municípios constantes nos Anexos I e II a esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES por duas competências consecutivas. Veja seu município no anexo da Portaria

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-4.061-de-28-de-maio-de-2024-562756820

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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