Pelo presente estamos divulgando a Resolução CGSN nº 167 de 25.03.22 (DOU de 29/03/2022 Seção I Pág. 30) que altera a Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional.
Poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-167-de-25-de-marco-de-2022-389268456