Em publicidade a Resolução n° 17 de 19.07.2022 (DOU de 28/07/2022 Seção I Pág. 151) do Conselho Federal de Psicologia que através desta normativa determina parâmetros para práticas psicológicas em contextos de atenção básica, secundária e terciária de saúde.
Os parâmetros representam normas técnicas mínimas de referência para orientar profissionais, responsáveis técnicos e gestores nos serviços de saúde, no planejamento de atribuições e na definição do quantitativo de profissionais necessários à execução das atividades de psicologia.
A Hora-Assistencial é um tempo médio, que deve ser utilizado para nortear a prática da psicóloga e do psicólogo e a distribuição mínima de pessoal para uma melhor assistência psicológica.
Nos atendimentos nos serviços substitutivos em saúde mental, nos três níveis de atenção, devem ser observadas as diretrizes do trabalho multiprofissional e interdisciplinar, dentro dos princípios da reforma psiquiátrica antimanicomial, e o tempo de atendimento, que deve estar previsto nas especificidades do Projeto Terapêutico Singular de cada usuário.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-17-de-19-de-julho-de-2022-418333366