Comunicamos a Portaria nº 2923 de 05.04.22 (DOU de 06/04/2022 Seção I Pág. 122) que altera a Portaria nº 520, de 3 de novembro de 2009, do extinto Ministério da Fazenda, que dispõe sobre o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nas condições que especifica.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-me-n-2.923-de-5-de-abril-de-2022-391060149
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