O relator da PEC da escala 6 X 1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou o relatório da proposta nesta 2ª feira (25.mai..2026). O texto extingue definitivamente o modelo de trabalho atual e estabelece o direito constitucional a 2 dias de descanso semanais e jornada máxima de 40 horas por semana, sem redução salarial. Eis a íntegra do documento (PDF – 527 kB)….
Para acalmar o setor produtivo e evitar impactos na inflação e no emprego, o relator desenhou um mecanismo de transição progressiva, regras específicas para pequenas empresas e deu “superpoderes” às negociações sindicais para flexibilizar os turnos de trabalho.
O parecer irá a plenário nesta semana, mas ainda precisa ser aprovado na comissão especial. (grifamos).
A implementação das 40 horas não será feita de forma imediata. O cronograma estabelece que, 60 dias após a publicação da emenda, a jornada máxima permitida cairá de 44 para 42 horas semanais. Já as 40 horas semanais passará a valer 14 meses após a publicação da proposta.
No entanto, o direito aos 2 dias de folga, sendo uma delas preferencialmente aos domingos, entra em vigor de forma imediata logo após o prazo inicial de 60 dias da promulgação, independentemente do teto de horas.
Para atender a setores que funcionam de forma ininterrupta e que alegavam impossibilidade técnica de parar 2 dias por semana, como saúde e segurança, o texto dá aval para as horas serem definidas via acordos coletivos.
O texto permite que sindicatos e empresas poderão pactuar que os 2 dias de repouso semanal sejam calculados na média dentro do mês-calendário. Isso significa que o funcionário poderá trabalhar mais dias seguidos em uma semana e compensar com mais folgas na seguinte, contanto que tenha de pelo menos uma folga dentro de cada semana de trabalho e que a média mensal feche em duas folgas por semana.
Além disso, quaisquer cláusulas de acordos e convenções coletivas antigas que prevejam jornadas maiores que 40 horas ou apenas 1 dia de folga perderão a validade automaticamente 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional.
As novas regras de jornada e controle de ponto não se aplicarão ao funcionário que tiver diploma de nível superior e que receber remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, hoje de R$ 21.188,00.
Acesse o link