Perícia Médica Federal

 

 

De acordo com Portaria Conjunta DIRBEN/CR disciplina os procedimentos a serem adotados pelo Departamento da Perícia Médica Federal, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de recurso administrativo, cujo objeto envolva análise médico-pericial.

 

Assim sendo Art. 1º Ficam disciplinados os procedimentos a serem adotados pelo Departamento da Perícia Médica Federal – DPMF da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, todos vinculados ao Ministério da Previdência Social, nos processos de recurso administrativo cujo objeto envolva análise médico-pericial.

A análise médico-pericial de que trata o caput será realizada mediante solicitação de parecer técnico em matéria médico-pericial do Conselho de Recursos da Previdência Social – ao Departamento da Perícia Médica Federal.

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-dirben/crps/dpmf/srgps/inss-mps-n-101-de-1-de-julho-de-2024-572369948

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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