De acordo com Portaria Conjunta DIRBEN/CR disciplina os procedimentos a serem adotados pelo Departamento da Perícia Médica Federal, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de recurso administrativo, cujo objeto envolva análise médico-pericial.
Assim sendo Art. 1º Ficam disciplinados os procedimentos a serem adotados pelo Departamento da Perícia Médica Federal – DPMF da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, todos vinculados ao Ministério da Previdência Social, nos processos de recurso administrativo cujo objeto envolva análise médico-pericial.
A análise médico-pericial de que trata o caput será realizada mediante solicitação de parecer técnico em matéria médico-pericial do Conselho de Recursos da Previdência Social – ao Departamento da Perícia Médica Federal.
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