Pela Portaria MPS nº 1575 de 23.05.24 (DOU 27.05.24 pag. 92) autoriza os titulares dos cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial do quadro de pessoal do Ministério da Previdência a realizar os exames médico-periciais de que trata a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Os titulares de cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial a realizar os exames médico-periciais de que tratam os arts. 14, 24, 25, 32, 36, 81, 83, 98, 160, 186, 188, 202, 203 e 206 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-1.575-de-23-de-maio-de-2024-562118176
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