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Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial

 

Pela Portaria MPS nº 1575 de 23.05.24 (DOU 27.05.24 pag. 92) autoriza os titulares dos cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial do quadro de pessoal do Ministério da Previdência a realizar os exames médico-periciais de que trata a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Os titulares de cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial a realizar os exames médico-periciais de que tratam os arts. 14, 24, 25, 32, 36, 81, 83, 98, 160, 186, 188, 202, 203 e 206 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-1.575-de-23-de-maio-de-2024-562118176

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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