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Pessoa com deficiência poderá ter direito a acompanhante em exames‹›

 

O Senado vai analisar um projeto de lei que permite um acompanhante para pessoas com deficiência durante consultas, exames e internação. O texto (PL 2.383/2023) amplia o direito de a pessoa ter um acompanhante, já que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13.146, de 2015) já traz essa previsão no caso de internação ou período de observação.

A matéria, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi aprovada na semana passada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e enviada para a análise dos senadores. Na justificativa do projeto, o autor destaca que são vários os procedimentos realizados em clínicas e hospitais em que a presença de um acompanhante se faz necessária, mas não há uma autorização de forma expressa para que os pacientes com deficiência estejam acompanhados. Segundo o deputado, muitas vezes o paciente desacompanhado fica sujeito a situações que, sob sua perspectiva, podem ser constrangedoras. Daí a importância do projeto.

A regra valerá para qualquer situação em que a pessoa, independentemente da idade, estiver total ou parcialmente privada de autonomia. O acompanhamento não será obrigatório se a pessoa não tiver necessidade ou não quiser. A versão aprovada na Câmara é um substitutivo ao texto original, que tornava obrigatório o acompanhamento desses pacientes.

 

Acesse o link

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/03/pessoa-com-deficiencia-podera-ter-direito-a-acompanhante-em-exames

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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