Piso de Enfermagem parecer

 

Tendo em vista algumas argumentações sobre a questão pecuniária do Piso de Enfermagem, cabe alguns esclarecimentos importantes:

 

O piso salarial pode ser definido pelo governo, por exemplo, através de leis trabalhistas ou decretos, ou por meio de acordos coletivos entre sindicatos e empregadores. Em alguns casos, diferentes setores ou regiões podem ter pisos salariais específicos.

 

O objetivo principal do piso salarial é proteger os trabalhadores, especialmente aqueles em empregos de menor remuneração, garantindo que recebam pelo menos um salário-mínimo aceitável para atender às suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, educação e saúde.

 

Em algumas regiões, o custo de vida pode ser mais alto do que em outras, o que leva à variação dos pisos salariais com base na localização.

 

Os pisos salariais podem ser ajustados periodicamente para acompanhar a inflação e as mudanças nas condições econômicas. Isso ajuda a garantir que o poder de compra dos trabalhadores não seja erodido ao longo do tempo. Neste sentido merece acolhida alguns conceitos:

 

Salário é a renda fixa que um empregado recebe pelo seu trabalho.

 

Salário Base – aquele definido pela gestão empresarial e da personalidade Jurídica, seja qual for seu seguimento econômico, que atrela seu valor nas condições e características de gestão econômica/financeira de cada ente para critérios de políticas de Salario na Gestão de RH

 

Salário-Mínimo (nacional) previsto no inciso IV do art.7º da Constituição assim descreve-se salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim ”

 

Salário-Mínimo Regional – aquele fixado nos estados que se diferencia do nacional por regras próprias Além de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul adotam valores próprios para categorias do salário mínimo regional

 

Salário Bruto X Salário LíquidoO valor bruto pago aos empregados, ou seja, o valor constante na folha de pagamento antes da incidência de descontos, não pode ficar abaixo do valor do salário-mínimo vigente no território nacional ou em cada em cada estado caso instituído de forma regional .

 

Salário Normativo ou Piso Normativo – aquele definido em convenções ou acordo coletivos. A normatização sempre em sua maioria é firmada por representantes da categoria econômica e profissional

 

Piso Salarial ou Salario Profissionalé um fator importante na determinação da remuneração do trabalhador, ou seja, é a quantia mínima que o colaborador deve receber pelas funções que desempenha em um determinado trabalho, há funções que o piso salarial e determinado por Lei para categoria profissional especificado no termo legislativo e sobre a égide das disposições constitucional de seus respectivos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

 

Remuneração é o valor total da compensação que um empregado recebe pelo seu trabalho, que vai além do salário, podendo incluir quaisquer benefícios financeiros, como alimentação e adicionais. Ademais conceitua-se a interpretação do termo ‘’remuneração global’’ , ou seja, o salário base e demais agregados/aditivos.

 

Neste sentido a “Remuneração” é um termo mais abrangente que engloba todos os tipos de compensação e benefícios que um indivíduo recebe por seu trabalho.

Além do salário base, a remuneração pode incluir benefícios como plano de saúde, plano de aposentadoria, seguro de vida, participação nos lucros, bônus, comissões, reembolso de despesas, entre outros.

 

A remuneração total é uma medida mais completa do valor que um indivíduo recebe de seu empregador, levando em consideração todos os aspectos financeiros e benefícios associados ao seu vinculo laboral.

 

 

A Lei 14.434/2022 alterou a Lei 7.498/1986 para instituir o Piso Nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, estabelecendo como regra a sua implementação como patamar mínimo que os trabalhadores com o mesmo tipo de vínculo empregatício devem receber regularmente, sendo a parcela fixa mínima, e assim não pode incluir parcelas variáveis, transitórias ou pessoais.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), na data de 03/07/2023, por 8 (oito) votos a 2 (dois) decidiu pelo restabelecimento dos efeitos da Lei 14.434/2022 para a implementação do Piso Salarial Nacional.

 

Diante do exposto, uma vez restabelecido os efeitos da Lei 14.434/2022, ao qual estabelece o Piso Nacional da Enfermagem, e tem como base o salário, para o pagamento mínimo aos profissionais da enfermagem, e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que embora conceitue Remuneração Global, ou seja, vencimento base, mais as vantagens pecuniárias.

 

O embate de interpretações pode propiciar outros entendimentos no Judiciário, mas em vigência está a Lei 14.534/2022 que define o Piso Nacional da Enfermagem.

 

O Supremo Tribunal Federal, ainda deve decidir com maior clareza esse tema no momento de julgar o recurso. Segundo a Corte, o piso é o patamar mínimo que os trabalhadores devem receber regularmente. É a parcela fixa mínima e, assim, não pode incluir parcelas variáveis, transitórias ou pessoais.

 

Os empregadores são legalmente obrigados a cumprir os pisos salariais estabelecidos. Isso significa que eles não podem pagar seus funcionários abaixo desse valor mínimo. O piso salarial também pode influenciar as negociações salariais em uma empresa ou setor.

 

É importante observar que o piso salarial pode variar amplamente de país para país e mesmo dentro de um país, dependendo das leis trabalhistas, da economia e das negociações sindicais.

 

 

Edison Ferreira da Silva

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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