Comunicamos que o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na sua pauta de julgamentos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222 (ADI 7222), que trata da constitucionalidade do piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras) instituído pela Lei Federal nº 14.434/2022 e integridade de seus dispositivos legais.
O Julgamento foi marcado de 27/02/2026 a 06/03/2026, a ADI 7222 foi ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), questionando a constitucionalidade da lei que estabeleceu um piso salarial nacional para a categoria, argumentando, sobretudo, a ausência de fonte de custeio e os impactos sobre a autonomia financeira dos entes federativos e empregados celetistas.
A inclusão da ADI 7222 na pauta de julgamento do STF no período de 27/02 a 06/03/2026 representa um passo decisivo na análise do mérito constitucional da Lei do piso nacional da enfermagem. Espera-se que os ministros deliberem sobre os pontos centrais da ação, incluindo os efeitos vinculantes da lei, a compatibilidade com a autonomia dos entes federados, e os requisitos de custeio e aplicação no setor público e privado.
Juridico SINDHOSFIL