Está em tramite o PL 2058/21 que altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
PL 2058 21 inteiroTeorAcesse o link.
https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2285889
Texto do Inteiro Teor de PL em anexo
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