Diante da Resolução do CCFGTS nº 1089 de 04.06.24 (DOU 05.06.24 pag.82 ) aprova as metas para os indicadores estratégicos do FGTS estabelecidos na Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprova o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, sob responsabilidade do Agente Operador. Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2024 dos seguintes indicadores estratégicos do FGTS:
I – Desembolso em saneamento, meta R$ 2.407.237.970,00 (dois bilhões, quatrocentos e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil e novecentos e setenta reais);
II – Desembolso em infraestrutura urbana, meta R$ 1.665.607.089,00 (um bilhão seiscentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e sete mil e oitenta e nove reais);
III – resultado operacional, meta 1,38 (um vírgula trinta e oito);
IV – Despesa por transação, meta R$ 0,97 (noventa e sete centavos);
V – índice de satisfação dos usuários, meta 80% (oitenta por cento).
O responsável pelos indicadores deverá enviar as informações à Secretaria Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 2º ou informar a publicação no sítio do FGTS (https://www.fgts.gov.br/Pages/numeros-fgts/planejamento-estrategico.aspx).
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ccfgts-n-1.089-de-4-de-junho-de-2024-563688241