O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS é o documento que aponta e descrevem as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde e ao meio ambiente.
Na elaboração do PGRSS deve estabelecer:
1. Critérios Técnicos
2. Legislações sanitárias e ambientais
3. Normas locais de coleta e transporte dos serviços de limpeza urbana, em especial as questões dos resíduos gerados nos serviços de saúde.
O PGRSS deve estar disponível para consulta:
• Autoridades Sanitárias e Ambientais
• Funcionários
• Pacientes
• Clientes
• Público em geral
Obs.: Os órgãos competentes de Saúde e Meio Ambiente poderão avaliar o plano e sua implantação
Os estabelecimentos de saúde com um ou mais serviços com alvarás sanitários individualizados, o PGRSS deve ser único e contemplar todos os serviços existentes sob a responsabilidade técnica da mantenedora ou matriz.
Quando houver reformas ou ampliações deve ser apresentado como parte integrante para a expedição de alvará sanitário.
A necessidade de um plano de gerenciamento de resíduos requer a necessidade de estabelecer etapas sincronizadas com compromissos e responsabilidades do gerador para a incrementação.
Fonte: “Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde“- 2006