Pela Resolução nº 741 de 22.02.24 (DOU 30.;04.24 pag.241 dispõe sobre a aprovação do Plano Nacional de Saúde (PNS) 2024 – 2027 e outras indicações correlatas.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata.
01 – Aprovar o Plano Nacional de Saúde (PNS) 2024-2027, disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/instrumentos-de-planejamento/pns>; e
02 – Encaminhar as proposições e sugestões apresentadas pelas Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde ao Ministério da Saúde, disponível em: <https://conselho.saude.gov.br/images/Resolucoes/2024/Avaliacao_das_Comissoes_Temati cas_CNS_-_PNS_2024-27.pdf>.
03 – A partir do compromisso assumido pelo Ministério da Saúde, este CNS sugere a análise das sugestões referidas no caput deste artigo, bem como a apresentação do resultado dessa análise até 30 de abril de 2024.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-741-de-22-de-fevereiro-de-2024-557055163