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Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação – PSPEAD

 

Pela Portaria MPS nº 944 de 10.04.25 (DOU 14.04.254 pag.279) institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do Ministério da Previdência Social-MPS.

O Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação – PSPEAD do Ministério da Previdência Social com o objetivo de estabelecer iniciativas concretas para prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos para construção de ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e demais tipos de violência.

O Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação se aplica a todos os agentes públicos vinculados ao Ministério da Previdência Social, sem distinção de hierarquia ou função. (grifamos)

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-944-de-10-de-abril-de-2025-623755209

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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