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Política Nacional de Residências em Saúde – PNRS

 

Pela Portaria Interministerial MS/MEC nº8995 de 28.11.25 (DOU  01.12.25 pag. 179) fica instituída a Política Nacional de Residências em Saúde – PNRS no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Para fins desta Portaria, considera-se residência em saúde o ensino de pós-graduação caracterizado por educação pelo trabalho, com a orientação de profissionais qualificados, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde ou de ensino, nas modalidades legalmente reconhecidas como residência médica ou como residência em área profissional da saúde – uniprofissional e multiprofissional, reguladas por suas respectivas comissões nacionais.

São diretrizes da PNRS:

I – reconhecimento das residências em saúde como modelo de referência para a formação especializada;

II – regulação das residências em saúde alinhada às necessidades, às prioridades e às políticas do SUS;

III – expansão, com qualidade, de programas e de vagas de residência em saúde em regiões e territórios prioritários, assim como em especialidades, áreas de atuação e áreas de especialização estratégicas para o SUS;

IV – articulação e integração do processo de educação pelo trabalho dos residentes médicos e dos residentes em área profissional da saúde entre si, bem como os demais trabalhadores e educandos que atuam nos mesmos ambientes de prática e aprendizagem;

V – formação especializada amparada por projetos pedagógicos e por matrizes de competências das residências em saúde, que priorizem conteúdos e ambientes de prática e aprendizagem, em consonância com as redes de atenção à saúde e à gestão do SUS e que articulem ensino-serviço-comunidade;

VI – práticas pedagógicas das residências em saúde como promotoras da qualidade e integralidade do cuidado e da educação permanente em saúde;

VII – participação de residentes, preceptores, tutores, docentes e coordenadores dos programas de residência em saúde em instâncias colegiadas e de controle social do SUS, contribuindo para o protagonismo desses profissionais no processo de formação e qualificação das residências em saúde.

Acesse o link

https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-ms/mec-n-8.995-de-28-de-novembro-de-2025-672007632

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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