Pela Lei 14.821/24 (DOU 16.01.24)é instituída a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua), destinada a promover os direitos humanos de pessoas em situação de rua ao trabalho, à renda, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade.
Para fins desta Lei, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a falta de moradia e utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório, podendo tal condição estar associada a outras vulnerabilidades como a pobreza e os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados. São princípios da PNTC PopRua:
I – Respeito à dignidade da pessoa humana;
II – Valorização e respeito à vida e à cidadania;
III – Estabelecimento de condições de trabalho decente;
IV – Articulação entre trabalho, educação e desenvolvimento;
V – Sustentabilidade ambiental;
VI – Atendimento humanizado e universalizado;
VII – Participação e controle sociais;
VIII – Direito à convivência familiar e busca da inserção comunitária;
IX – Transparência na execução dos programas e ações e na aplicação dos recursos a ela destinados;
X – Respeito às condições sociais e às diferenças de origem, de raça, de idade, de nacionalidade e de religião, com atenção especial às pessoas com deficiência ou com comorbidades e às famílias monoparentais com crianças;
XI – Promoção de igualdade de oportunidades e não discriminação.
Acesse o link – L14821 (planalto.gov.br)