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Portaria conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 21, DE 9 DE junho DE 2026

 

A Portaria DTI/DIRBENS/INSS nº 21 de 09.06.26 (DOU 12.06.26) altera a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, que dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS.

A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                    “Art. 3º O usuário poderá autorizar um representante a consultar os serviços digitais do INSS        por meio da procuração eletrônica, sem a necessidade de compartilhar senha ou                     comparecer à Agência da Previdência Social – APS.

  • 1º A solicitação da procuração eletrônica poderá ser realizada pelo usuário ou pelo representante, a partir de suas respectivas contas Gov.br.
  • 2º A procuração realizada pelo representante somente terá validade após a anuência do usuário, realizada por assinatura eletrônica no Gov.br.” (NR)

                    “Art. 4º Para solicitação ou anuência da procuração eletrônica, o usuário e o representante      deverão possuir conta Gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro, conforme diretrizes                 da Secretaria de Governo Digital – SGD.” (NR)

Acesse o link

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-dti/dirben/inss-n-21-de-9-de-junho-de-2026-711724301

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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