Prazo para que vereadores se desfiliem do partido
Começou em sete de março e termina nesta sexta-feira, cinco de abril, o prazo para que vereadores se desfiliem do partido para mudança de legenda, caso busquem a reeleição ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito. A filiação partidária para se candidatar nas eleições municipais deste ano deve ser feita até o sábado, seis de abril, ou seja, seis meses antes do primeiro turno.
Esse período entre sete de março e cinco de abril é conhecido como janela partidária. A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/15). A janela é um intervalo de 30 dias que é aberto apenas nos anos eleitorais em que os detentores de mandatos obtidos em eleições proporcionais, como é o caso dos vereadores, podem mudar de partido sem perder o cargo que ocupam. Também são definidos por eleições proporcionais os cargos de deputados distritais, estaduais e federais, mas como o pleito deste ano é municipal, apenas os vereadores serão beneficiados por essa janela.
A janela foi criada como uma solução depois de decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal e estabeleceu que, no caso dos cargos obtidos em eleições proporcionais, o mandato pertence ao partido. Assim, fazendo a troca de legenda, o deputado ou vereador perde o mandato.
Essa última semana de prazo para a troca de partidos para o pleito municipal esvaziou a Câmara. Não foram marcadas sessões de votação. Rabat comenta a importância de os deputados federais participarem das negociações políticas em seus municípios. Existem ainda duas situações que permitem a mudança de legenda com justa causa, sem a perda do mandato: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Acesse o link
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.
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