A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto de lei (PL 2095/20) que inclui o motivo de caso fortuito ou força maior como causa de interrupção do prazo de prescrição, que é a perda do direito de entrar com uma ação judicial, e da suspensão do prazo de decadência, que é a extinção do direito.
A regra seria aplicada durante os últimos seis meses do prazo em processos civis. A ideia é não esperar a edição de leis temporárias e excepcionais sobre prazos processuais quando ocorrerem temas emergenciais.
A proposta que interrompe prazos prescricionais e decadenciais em caso de motivo de força maior deverá ser analisada agora pelo Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto
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