Pela Resoluçõa CM-CMED nº 1 de 28.03.25 (DOU 31.03.25 pag.5) dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2025, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.
Esta Resolução dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2025, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.
As empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos a partir de 31 de março de 2025, nos termos desta Resolução.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cm-cmed-n-1-de-28-de-marco-de-2025-620757732