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Preços de medicamentos

 

Pela Resoluçõa CM-CMED nº 1 de 28.03.25 (DOU 31.03.25 pag.5) dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2025, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.

Esta Resolução dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2025, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.

As empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos a partir de 31 de março de 2025, nos termos desta Resolução.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cm-cmed-n-1-de-28-de-marco-de-2025-620757732

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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