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Preços de Medicamentos

 

Através da Resolução CM-CEMED nº 4 de 30.03.26 (DOU 31.03.26) dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2026, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.

Esta Resolução dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2026, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.

As empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos a partir de 31 de março de 2026, nos termos desta Resolução.

O ajuste de preços terá como referência o mais recente Preço Fábrica – PF publicado na lista de preços constante do sítio eletrônico da CMED no Portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos.

A partir de 31 de março de 2026, o ajuste máximo de preços de medicamentos permitido será o seguinte:

I – Nível 1: 3,81 % (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento);

II – Nível 2: 2,47 % (dois inteiros e quarenta e sete centésimos por cento);

III – Nível 3: 1,13 % (um inteiro e treze centésimos por cento).

Acesse o link

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cm-cmed-n-4-de-30-de-marco-de-2026-696679197

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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