Através da Resolução CM-CEMED nº 4 de 30.03.26 (DOU 31.03.26) dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2026, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.
Esta Resolução dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2026, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.
As empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos a partir de 31 de março de 2026, nos termos desta Resolução.
O ajuste de preços terá como referência o mais recente Preço Fábrica – PF publicado na lista de preços constante do sítio eletrônico da CMED no Portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos.
A partir de 31 de março de 2026, o ajuste máximo de preços de medicamentos permitido será o seguinte:
I – Nível 1: 3,81 % (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento);
II – Nível 2: 2,47 % (dois inteiros e quarenta e sete centésimos por cento);
III – Nível 3: 1,13 % (um inteiro e treze centésimos por cento).
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https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cm-cmed-n-4-de-30-de-marco-de-2026-696679197