De acordo com a Resolução COFEN nº 801 de 14.01.26 (DOU 22.01.26 pa.70) estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro, e dá outras providências.
A prescrição de medicamentos deverá conter, no mínimo:
I – identificação do protocolo utilizado e o respectivo ano de publicação;
II – nome da instituição de saúde e CNPJ;
III – nome completo e/ou nome social do prescritor, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura física ou eletrônica;
IV – data da emissão;
V – nome completo e/ou nome social do paciente e outro identificador, como CPF ou data de nascimento;
VI – medicamento identificado pela denominação genérica (nome da substância ativa), com indicação da via de administração e da posologia, conforme modelos de receituário simples e sujeito à retenção – previstos no Anexo I-A e Anexo I-B, respectivamente.
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https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-801-de-14-de-janeiro-de-2026-682701425