Princípios Constitucionais
Embora a preocupação ambiental esteja em curso com maior veemência no Brasil , os princípios Constitucionais revertem de obrigações a população a teor do que dispõe o artigo 225 da Constituição Federal , saber.
“Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defender-lo e preserva-lo para os presentes e futuras gerações”
A população dentro de sua utilização diária de bens de consumo, agregado aos seguimentos de produção e de prestação de serviços, sucumbe na realidade de hoje com o volume de resíduos, procurando alternativas urgentes de segregação, reciclagem e otimização de recursos imprescindível ao bem estar das pessoas e das futuras gerações.
No tocante a geração de resíduos há de ser avaliado os responsáveis, para determinar condutas e coagir a produção desordenada e sem conseqüência.
O próprio principio constitucional, impõe no parágrafo 3º do artigo 225 da Constituição Federal que:
“As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados”
Como responsabilidade à sociedade geradora e sanções pela inobservância da imposição legal, implica em multas de custo elevado, como exemplo transcreve-se o artigo 43 do Decreto nº 3179 de 21.09.99 que:
“ Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em lei ou em seus regulamentos” .
Multa de R$ 500,00 ( quinhentos reais ) a R$ 2.000.000,00 ( dois milhões de reais ).