Publicamos a Portaria DIRBEN/INSS nº 999 de 28.03.22 (DOU de 29/03/2022 Seção I Pág. 292) que aprova as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios (Procedimentos e rotinas de reabilitação profissional no âmbito da área de benefício do INSS)
A habilitação e a reabilitação profissional deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas com deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive. Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social promover a prestação de que trata este artigo aos segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes e às pessoas com deficiência.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-999-de-28-de-marco-de-2022-389275324