Pela Portaria PRES/INSS nº 1408 de 02.02.2022 (DOU de 03/02/2022 Seção I Pág. 111) disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.
Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III – atendimento:
- a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
- c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV – vacinação;
V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII – votação nas eleições;
VIII – emissão/renovação de:
- a) Passaporte;
- b) Carteira de Motorista;
- c) Carteira de Trabalho;
- d) Alistamento Militar;
- e) Carteira de Identidade; ou
- f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.408-de-2-de-fevereiro-de-2022-377913716