Processo de Adoção de Criança

 

Já está valendo a nova lei (14.979/24) que garante mais segurança ao procedimento de adoção de crianças e adolescentes. O texto obriga os juízes envolvidos nesses processos a fazerem consulta prévia aos cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.

A regra foi inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que já previa a existência desses cadastros, mas não obrigava os juízes a consultarem-nos. Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento mostram que o Brasil tem cerca de 5 mil crianças e adolescentes à espera de adoção, a maior parte na faixa de 14 a 16 anos de idade. Autora da proposta (PL 5547/13) que deu origem à nova lei, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) avalia que, além da segurança jurídica, a medida também facilita o processo de adoção.

De acordo com a nova lei, a consulta dos juízes aos cadastros nacional e estaduais só não será obrigatória para adoção de crianças e adolescentes indígenas e quilombolas, porque, nesses casos, a prioridade é mantê-los em famílias da mesma comunidade ou etnia.

Da Rádio Câmara, de Brasília, José Carlos Oliveira

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Nova lei reforça a segurança no processo de adoção de crianças e adolescentes – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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