Já está valendo a nova lei (14.979/24) que garante mais segurança ao procedimento de adoção de crianças e adolescentes. O texto obriga os juízes envolvidos nesses processos a fazerem consulta prévia aos cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
A regra foi inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que já previa a existência desses cadastros, mas não obrigava os juízes a consultarem-nos. Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento mostram que o Brasil tem cerca de 5 mil crianças e adolescentes à espera de adoção, a maior parte na faixa de 14 a 16 anos de idade. Autora da proposta (PL 5547/13) que deu origem à nova lei, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) avalia que, além da segurança jurídica, a medida também facilita o processo de adoção.
De acordo com a nova lei, a consulta dos juízes aos cadastros nacional e estaduais só não será obrigatória para adoção de crianças e adolescentes indígenas e quilombolas, porque, nesses casos, a prioridade é mantê-los em famílias da mesma comunidade ou etnia.
Da Rádio Câmara, de Brasília, José Carlos Oliveira
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