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Procuração eletrônica para uso na plataforma digital Meu INSS.

 

Portaria Conjunta DIT/DIRBEN/INSS nº 10 de 04.11.25 (DOU 10.11.25 pag.63) fica instituída a procuração eletrônica para uso na plataforma digital Meu INSS.

As diretrizes sobre a procuração eletrônica são estabelecidas pela Secretaria de Governo Digital – SGD, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A procuração eletrônica tem como objetivos:

I – ampliar a acessibilidade

II – aumentar a segurança; e

III – facilitar o acesso aos serviços digitais do INSS.

O usuário poderá, por meio da procuração eletrônica, autorizar um representante a consultar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à Agência da Previdência Social – APS.

A autorização será realizada pelo representado, por meio da conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro, conforme as diretrizes da Secretaria de Governo Digital – SGD. O representante indicado na procuração eletrônica também deverá possuir conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro. A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma Meu INSS.

 

Acesse o link

https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-dit/dirben/inss-n-10-de-4-de-novembro-de-2025-667769482

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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