Portaria Conjunta DIT/DIRBEN/INSS nº 10 de 04.11.25 (DOU 10.11.25 pag.63) fica instituída a procuração eletrônica para uso na plataforma digital Meu INSS.
As diretrizes sobre a procuração eletrônica são estabelecidas pela Secretaria de Governo Digital – SGD, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A procuração eletrônica tem como objetivos:
I – ampliar a acessibilidade
II – aumentar a segurança; e
III – facilitar o acesso aos serviços digitais do INSS.
O usuário poderá, por meio da procuração eletrônica, autorizar um representante a consultar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à Agência da Previdência Social – APS.
A autorização será realizada pelo representado, por meio da conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro, conforme as diretrizes da Secretaria de Governo Digital – SGD. O representante indicado na procuração eletrônica também deverá possuir conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro. A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma Meu INSS.
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