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Profissão de coletor de lixo

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou (01/07) uma proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo (PL 3995/12). Pelo texto, aqueles que trabalham exclusivamente na coleta terão jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais.

Segundo o texto aprovado, os coletores de lixo não poderão exercer as atividades sem os equipamentos de proteção individual e deverão ser transportados, durante o horário de serviço, em cabines acopladas aos veículos, para garantir melhores condições de segurança e salubridade. Além disso, aqueles que trabalham em vias públicas deverão usar obrigatoriamente coletes refletores e de cores destacadas.

De acordo com a proposta, o exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, vai assegurar ao coletor de lixo o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria.

O texto obriga ainda as empresas a garantir local adequado para os trabalhadores realizarem suas refeições durante os intervalos. E determina que os locais de depósitos de lixo, aterros ou locais de reciclagem ofereçam banheiros adequados.

O projeto define coletor de lixo como o trabalhador que, ao prestar serviço subordinado a empresas, cooperativas ou à administração pública direta ou indireta, realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar de lixo, valendo-se de meios mecânicos ou manuais, bem como o trabalhador de reciclagem nos aterros ou locais de separação do lixo. Além disso, enquadram-se na definição aqueles que varrem, podam árvores, limpam monumentos, entre outras atividades.

A proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo já pode retornar para uma nova análise do Senado, já que foi modificada na Câmara. A exceção é se houver recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1287917-camara-aprova-proposta-que-regulamenta-profissao-de-coletor-de-lixo/

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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