Profissional de Radiologia

A atual legislação que regula a profissão de técnico em radiologia tem quase 40 anos, quando praticamente só o Raio-X tradicional era utilizado em larga escala, e a formação técnica de nível médio era a única exigência para operar os equipamentos. De lá pra cá a tecnologia vem dando grandes saltos e com ela a necessidade de formação mais complexa. Há quase 20 anos tramitam propostas para modernizar a legislação. Agora um projeto já aprovado no Senado avançou na Comissão de Saúde da Câmara.

O texto amplia as atividades reguladas para além do tradicional Raio-X e lista 7 áreas de atuação:  radiodiagnóstico, que gera imagens de subsídio para os médicos;  imagenologia: que obtem imagens por procedimentos não invasivos;  radioterapia: que planeja tratamento e doses com uso de radiação; radioisotopia: que produz ou manipula os medicamentos  radioativos; medicina nuclear: que administra os medicamentos radioativos;  radiologia industrial: que usa radiação para controle de qualidade e esterilização de materiais; radioinspeção de segurança: comum em portos e aeroportos, para escanear objetos ou pessoas e ultrassom industrial: usado para inspeção e vedado na área de saúde, cujo uso continua exclusivo dos médicos.

Para os técnicos de nível médio a legislação praticamente não deve mudar. A principal mudança será quanto aos tecnólogos, com formação superior, e especializações obrigatórias para as tecnologias mais avançadas. Os tecnólogos terão que se inscrever nos Conselhos Regionais, como já era obrigatório para os técnicos. A proposta deixa claro que a atividade dos tecnólogos não invade as competências dos médicos radiologistas, únicos que podem fazer laudos.

Se aprovada também nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça, a matéria poderá seguir direto para a sanção do Presidente da República. Só precisará passar pelo plenário se houver recurso de no mínimo 52 deputados.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Lincoln Macário.

Acesse o link

Comissão aprova novas regras para o trabalho na Radiologia – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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